Instituto Nacional de Integração Social

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Programa Aprendiz Nacional


O Programa tem por objetivo atender jovens em situação de vulnerabilidade social, regularmente matriculados ou concluintes da rede pública de ensino.

Pré-requisitos para a inscrição:

  1. Ter idade entre 14 e 24 anos;
  2. Estar cursando ou já ter concluído o ensino fundamental ou médio.

O preenchimento do formulário eletrônico possibilita o seu cadastramento em nosso banco de talentos. A inscrição não é garantia de emprego.

Se você for convocado pelo INIS – Instituto Nacional de Integração Social para o processo de pré-seleção do Programa Aprendiz Nacional, receberá uma ligação ou uma mensagem da nossa equipe solicitando a sua apresentação. Esteja preparado e não corra o risco de perder essa oportunidade.

Documentos solicitados para o cadastramento:

  1. Cópia simples do RG ou CPF do jovem;
  2. Declaração escolar atual (frequência escolar);
  3. Comprovante de endereço atual;
  4. Jovem menor de 18 anos: comparecer acompanhado de um responsável maior de idade, com cópia do RG e CPF do responsável.

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Lei do Aprendiz


Aprendizagem é uma maneira de contribuir com o desenvolvimento e a inclusão social do nosso país. Por meio deste programa, muitos jovens ganham a oportunidade de conseguir seu primeiro emprego.

O governo federal estabeleceu cotas mínimas de contratação de aprendizes para as empresas (Lei 10.097/2000 e Decreto 9.579/2018): de 5% a 15% dos trabalhadores em funções que demandem formação profissional. O contrato de aprendizagem tem prazo determinado, de no máximo dois anos, com carteira assinada e curso de formação técnico-profissional.

Texto da Lei 10.097/2000 no Planalto